top of page
Assinatura

Contrato
individual

1. DA SESSÃO:

1.1 Compreendo que o processo de psicoterapia é colaborativo e que o comprometimento e dedicação ao longo do processo é parte fundamental para o êxito dele.
1.2 Comprometo-me a estar online ou presencialmente no consultório, no dia e horário agendados, respeitando sempre a periodicidade definida pela psicóloga (uma vez por semana ou conforme acordado).
1.3 Tenho ciência que a sessão tem duração entre 40 e 50 minutos.
1.4 Em caso de atraso, com aviso, a psicóloga aguardará o tempo necessário até o final do atendimento. Sem aviso, ela esperará por 15 minutos, após este período a sessão será computada como falta, sendo cobrada em valor integral. Em ambos os casos, não está previsto a recuperação dos minutos perdidos.
1.5 Prometo dar extrema prioridade ao dia e horário do atendimento, para que outras atividades não venham a interferir na terapia. Alterações na frequência das sessões, como faltas ou não comparecimento, poderão atrapalhar a eficácia do seu processo terapêutico.

1.6 O cliente poderá reagendar seu horário da sessão com no mínimo de 6 horas de antecedência, diretamente pelo aplicativo do paciente (Psicomanager), de acordo com a disponibilidade de horários livres da psicóloga. 
1.7 Nos feriados ou emendas, haverá um remanejamento de horários da sessão, a combinar com cada cliente.
1.8 Após duas faltas consecutivas sem justificativa plausível, o cliente perderá o seu horário agendado, precisando retornar para a fila de espera.
1.9 O cliente é livre para optar pela interrupção do processo a qualquer tempo. No entanto, ao interromper ou abandonar a psicoterapia, sem a avaliação e assentimento da psicóloga, ele se responsabiliza pelos possíveis danos, riscos ou pela falta de atingimento das metas terapêuticas.

2. HONORÁRIOS:

2.1 O valor da sessão é de R$ 297 devendo o pagamento ser realizado no dia do atendimento pelo pix 12996127891.
2.2 O atraso no pagamento acarretará ao devedor, além da correção monetária, calculada pela variação percentual acumulada do IGP-M positivo, ou, na ausência ou impossibilidade de sua aplicação, com base na variação do IGP-DI ou IPC da FGV, a multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos, e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração.
2.3 Após um mês e meio consecutivos sem pagamento o cliente será impedido de realizar seus atendimentos e perderá seu horário.
2.4 O reajuste do valor das sessões ocorre no mês de fevereiro de cada ano, e será informado no mês anterior.

bottom of page