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Contrato
individual PARA MENORES DE IDADE
1. SOBRE O PROCESSO TERAPÊUTICO:
1.1 Compreendo que a psicoterapia é um processo colaborativo e que o comprometimento da criança/adolescente, da psicóloga e da família são fundamentais para o êxito do acompanhamento.
1.2 Autorizo a psicóloga a conduzir o processo de acordo com as necessidades terapêuticas do(a) paciente, respeitando o sigilo profissional e os limites éticos da profissão.
1.3 Entendo que, conforme o Código de Ética Profissional, as informações compartilhadas nas sessões são confidenciais, e que o conteúdo será repassado aos responsáveis apenas quando houver risco ou quando for do interesse terapêutico, respeitando o desenvolvimento e autonomia do(a) paciente.
2. DO COMPARECIMENTO E PONTUALIDADE:
2.1 Comprometo-me a garantir a presença do(a) menor no atendimento (presencial ou online), no dia e horário previamente agendados, respeitando a frequência recomendada pela psicóloga (geralmente semanal).
2.2 A sessão tem duração entre 40 e 50 minutos.
2.3 Em caso de atraso, com aviso prévio, a profissional aguardará até o fim da sessão. Sem aviso, aguardará por até 15 minutos, e após esse tempo a sessão será considerada falta, sendo cobrada integralmente.
3. REAGENDAMENTOS E FALTAS
3.1 O cliente poderá reagendar seu horário da sessão com no mínimo de 6 horas de antecedência, diretamente pelo aplicativo do paciente (Psicomanager), de acordo com a disponibilidade de horários livres da psicóloga.
3.2 Em feriados ou emendas, os horários poderão ser remanejados, mediante acordo prévio.
3.3 Após duas faltas consecutivas sem justificativa, o horário poderá ser perdido e realocado para outro paciente.
3.4 Em caso de desistência ou abandono do tratamento sem comunicação e avaliação conjunta com a psicóloga, os responsáveis se responsabilizam pelos possíveis impactos negativos ao processo terapêutico.
4. HONORÁRIOS:
4.1 O valor da sessão é de R$ 190 devendo o pagamento ser realizado no dia do atendimento pelo pix 12996127891, ou pelo aplicativo por pix, boleto ou cartão.
4.2 O paciente também pode optar por um pacote fechado de 4 sessões, no valor de R$ 720, devendo o valor ser pago antecipadamente na primeira sessão do pacote para garantir o desconto.
4.3 O atraso no pagamento acarretará ao devedor, além da correção monetária, calculada pela variação percentual acumulada do IGP-M positivo, ou, na ausência ou impossibilidade de sua aplicação, com base na variação do IGP-DI ou IPC da FGV, a multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos, e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração.
4.4 Após um mês e meio consecutivos sem pagamento o cliente será impedido de realizar seus atendimentos e perderá seu horário.
4.5 O reajuste do valor das sessões ocorre no mês de fevereiro de cada ano, e será informado no mês anterior.