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Contrato AVALIAÇÃO
NEUROPSICOLÓGICA
1. DA AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA:
1.1 Compreendo que o processo de avaliação neuropsicológica é colaborativo, e que o comprometimento e a dedicação ao longo do processo são fundamentais para a obtenção de resultados fidedignos e úteis para os objetivos do serviço.
1.2 Comprometo-me a comparecer presencialmente no consultório, no dia e horário agendados, respeitando a agenda e a periodicidade definida pela neuropsicóloga, conforme o plano de avaliação estabelecido.
1.3 Tenho ciência que a sessão tem duração entre 40 e 50 minutos, a depender do protocolo utilizado e das necessidades específicas do caso.
1.4 Em caso de atraso, com aviso, a neuropsicóloga aguardará o tempo necessário até o final do atendimento. Sem aviso, ela esperará por 15 minutos, após este período a sessão será computada como falta, sendo cobrada em valor integral. Em ambos os casos, não está previsto a recuperação dos minutos perdidos.
1.5 Prometo dar extrema prioridade ao dia e horário do atendimento, para que outras atividades não venham a interferir na terapia. Alterações na frequência das sessões, como faltas ou não comparecimento, poderão atrapalhar a eficácia do seu processo terapêutico.
1.6 O cliente poderá reagendar seu horário da sessão com no mínimo de 6 horas de antecedência, diretamente pelo aplicativo do paciente (Psicomanager), de acordo com a disponibilidade de horários livres da psicóloga, no caso da Avaliação Neuropsicológica, as quartas feiras.
1.7 Nos feriados ou emendas, haverá um remanejamento de horários da sessão, a combinar com cada cliente.
1.8 Após duas faltas consecutivas sem justificativa plausível, o cliente perderá o seu horário agendado, precisando retornar para a fila de espera.
1.9 O paciente é livre para optar pela interrupção do processo a qualquer tempo. No entanto, caso interrompa ou abandone a avaliação sem a ciência e assentimento da neuropsicóloga, será responsável pela limitação do processo.
1.10 Declaro ciência de que não há garantia de diagnóstico, conclusões previamente definidas, fins judiciais, parecer escolar, parecer de aptidão para concursos ou laudos para benefícios, salvo se previamente acordado por ambas as partes.
2. HONORÁRIOS:
2.1 O investimento para a Avaliação Neuropsicológica pode ser realizado de duas formas:
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À vista, com desconto especial de R$ 203, totalizando R$ 1.997 (mil novecentos e noventa e sete reais), pago via dinheiro, PIX, boleto ou transferência;
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Parcelado, em até 12 vezes de R$ 183,33 sem juros, exclusivamente através de cartão de crédito.
2.2 O pagamento deverá ser efetuado até a data de início da avaliação.
2.3 O atraso no pagamento acarretará ao devedor, além da correção monetária, calculada pela variação percentual acumulada do IGP-M positivo, ou, na ausência ou impossibilidade de sua aplicação, com base na variação do IGP-DI ou IPC da FGV, a multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos, e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração.
2.4 Em caso de desistência do serviço após o início do processo avaliatório, não haverá devolução dos valores já pagos, independentemente da modalidade escolhida.
3. DA CONFIDENCIALIDADE, RESULTADOS E RELATÓRIO:
3.1 Todo o conteúdo do processo de avaliação será tratado sob absoluto sigilo profissional, conforme o Código de Ética do Psicólogo e demais normas aplicáveis.
3.2 Os resultados e relatório da avaliação neuropsicológica poderão ser entregues exclusivamente ao avaliado ou responsável legal. O compartilhamento com terceiros (profissionais, escolas, médicos, outros) somente ocorrerá mediante autorização escrita do CONTRATANTE.
3.3 O paciente autoriza, caso necessário, contato da profissional com outros profissionais ou responsáveis envolvidos (ex: professores, terapeutas) para fins exclusivos de complementação do processo avaliativo.
3.4 Recomenda-se a guarda, por parte do paciente, do relatório final emitido, uma vez que cópias adicionais somente serão fornecidas mediante nova solicitação, e, caso necessário, após negociação de eventual taxa administrativa.